[LISTA ADEPOL-SC] Lei 16.774/2015 - URGENTE

Fabiano Henrique Schmitt delpolfhschmitt em gmail.com
Terça Setembro 6 07:21:20 -03 2016


Prezados,

Pessoalmente entendo que chegou o momento de instituirmos as centrais de
flagrante em todas as DRPs (ou com a junção de algumas), o que evitaria o
sobreaviso, e juntamente com isso tirar da gaveta ou onde quer que esteja o
concurso de temporários, o qual auxiliaria na gestão de pessoal das
unidades.
Evidentemente que não existe uma solução mágica, especialmente em virtude
da precária situação em que nos encontramos e considerando também que o
serviço de polícia judiciária tem ser prestado de forma ininterrupta, azo
pelo qual inclusive foi orquestrado o atual sistema de sobreaviso.
Talvez, igualmente, tenha chegado o momento de pensarmos o que queremos ser
em termos institucionais daqui a uns, por exemplo, dez anos...

Respeitosamente,

Fabiano H. Schmitt
Delegado de Polícia

Em 6 de set de 2016 06:54, "Ulisses Gabriel - PCSC" <ulisses.pcsc em gmail.com>
escreveu:

> Preciso de uma posição urgente sobre esse tema do sobreaviso.
> Abraço!
> Ulisses
>
> Enviado do meu iPhone
>
> Em 31 de ago de 2016, às 10:09, ULISSES GABRIEL <ulisses em pc.sc.gov.br>
> escreveu:
>
> Dra. Eliane e demais colegas,
>
> Inicialmente peço desculpas por não ter visto o e-mail, pois quando entrou
> na caixa, no final da tarde de sexta-feira, eu provavelmente estava
> deslocando-me para minha residência na cidade de Orleans. No mais, o
> e-mail, quando enviado apenas para a rede da ADEPOL pode não chegar no
> e-mail, razão pela qual sempre solicito que me encaminhe com cópia (CC).
>
> Com relação ao tema,
>
> a) Entendo que devem ser instituídas CPP's regionalizadas nas maiores
> cidades de SC, pois sabemos que o trabalho de expediente/sobreaviso/plantão
> sobrecarrega o servidor. Já me manifestei sobre isso em diversas
> oportunidades.
>
> b) Constato, na minha visão, que se trata de inciso inconstitucional, já
> que o limite semanal de carga horária é de 40 hora aulas.Com
> <http://aulas.com> base nisso, estou encaminhando seu e-mail para os
> advogados da ADEPOL/SC, para manejar os instrumentos jurídicos adequados.
> Informo, ainda, que já acabei de fazer contato com o CONER e SEA,
> pleiteando a revogação do artigo.
>
> OBS. Segundo me foi informado, em cada mês as primeiras 12 horas de
> sobreaviso (não são as 12 horas de cada sobreaviso realizado) não são
> contatadas para equiparar a carga horária mensal de quem faz expediente
> (160 horas) com os plantonistas em escala 24/72, que fazem 168 ou 192
> horas/mês. Então o expediente faria 160 + 3 horas (que são 12 de
> sobreaviso).
>
> Respeitosamente.
>
> Ulisses Gabriel
> Presidente da ADEPOL/C
>
> Em 26 de agosto de 2016 17:11, Eliane Chaves <elianevilanovachaves em gmail.
> com> escreveu:
>
>> Boa tarde,
>>
>> Não sei se todos estão sabendo, mas está sendo implementada a nova
>> planilha para apontamento de horas que excedem as 8 que são referentes a
>> nossa jornada de trabalho, prevista em lei.
>> Ocorre, que a Lei 16.774/2015, se é que se pode chamar de lei, um lixo
>> (com todo o perdão se ofendo alguém que por algum acaso possa ter sujado as
>> mãos para escrever aquilo) que pretende estabelecer a escravidão ao
>> operariado (aqueles que fazem plantão e expediente), entre outros absurdos,
>> tenciona que daqui pra frente, além do já abusivo sistema de 4/1 horas
>> pagas pelo sobreaviso, somente se possa contar como hora excedente, 75% da
>> hora efetivamente trabalhada em convocação presencial, ainda, contando
>> apenas a partir da *12ª hora* (art. 8º, III).
>> Difícil entender? Explico. Trata-se de um malabarismo ilegal para impedir
>> a qualquer custo que os operários tenham banco de horas.
>> Colega de Palhoça que fez cinco (sim, cinco) plantões em sistema de
>> sobreaviso (não é presencial, pois se fosse, as Delegacias fechariam,
>> embora se tenha a necessidade de ser presencial), somando as horas que ela
>> compareceu na Delegacia para lavrar procedimentos presencialmente, teve de
>> banco de horas... *1 hora*!! Ou seja, ela ficou 48 horas de um fim de
>> semana e outras três noites e manhãs desprezando a família e o descanso,
>> ainda fez expediente de 7 horas (não pode folgar no dia seguinte ao
>> plantão) e agora será recompensada com UMA HORA de banco.
>> Além disso, estão cobrando uma carga horária calculada por dias úteis e
>> não horas semanais, ou seja, dependendo do mês, dará mais de 180 horas...
>> No mês de agosto, por exemplo, teremos que fazer 184 horas. Não entendi...
>> A lei fala que tenho que fazer 40 horas semanais.
>>
>> E de onde tiraram essa história de 12ª hora? Então as horas presenciais
>> que fiz nas 12 primeiras horas "não contam"? É o trabalho fantasma ao
>> avesso, você foi, mas tem que apontar como se não fosse?
>>
>> Isso é inaceitável e desde já solicito à Adepol que estude com o
>> escritório de advocacia contratado, uma forma de impedir liminarmente toda
>> essa ilegalidade.
>>
>> É  o caos. O problema é que muitos vivem num mundo a parte, sequer
>> saberão do que estou falando.
>> A curto prazo, essas ações podem parecer econômicas e interessantes para
>> o Governo, mas logo irão aparecer as consequências: policiais doentes,
>> cardiopatas, hipertensos, com distúrbios de sono e psiquiátricos.
>> A solução é simples e conhecida há muito tempo: instalar CPPs, cada
>> região com equipes de plantão e equipes de expediente, os últimos auxiliam
>> os primeiros; mas é muito mais fácil criar uma lei inaplicável e destruir a
>> saúde dos funcionários...
>>
>> Aos novos, anotem a jurisprudência dominante: *"Tá ruim? Vai piorar!"
>> (KALE, Alexandre, Acadepol 2002).*
>>
>> att,
>>
>> Eliane Chaves
>> Titular da DPCAMI de Palhoça
>>
>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>> Delegados mailing list
>> Delegados em adepolsc.org.br
>> http://mail.adepolsc.org.br/mailman/listinfo/delegados_adepolsc.org.br
>>
>>
>
>
> --
>
> Atenciosamente.
>
>
> Ulisses Gabriel
> Delegado de Polícia Civil
>
>
>
>
>  VOCÊ PODE NÃO VER... MAS ESTAMOS SEMPRE PRESENTES.
> POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA
>
>
> 181 - O DISQUE DENÚNCIA DA POLÍCIA CIVIL
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> "Essa mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode
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> cuja divulgação seja proibida por lei. O uso não autorizado de tais
> informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis."
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