Após intensa movimentação nos bastidores, com grande atuação das entidades representativas da segurança pública nacional – entre elas a ADEPOL-SC, foi aprovado na noite de ontem (10), no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 150/2020.
O projeto, admitido por ampla maioria no Senado, altera a Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2, permitindo aos servidores da segurança pública a contagem do período entre maio de 2020 a dezembro de 2021 para a aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
A aprovação do PLC 150/2020 possibilitará aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública, o cômputo por tempo de serviço, estabelecendo assim a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
“Essa foi uma importante vitória das entidades representativas da segurança pública, reparando assim uma série de injustiças com os profissionais que atuaram diretamente na linha de frente durante os períodos mais críticos da pandemia”, avaliou a presidente da ADEPOL-SC, Delegada Vivian Garcia Selig, que esteve em Brasília atuando diretamente na aprovação do PLP 150/2020.
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