A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (ADEPOL/SC) recebe estarrecida o teor da manifestação do policial militar Saulo Salustiano Ramos Neto, lotado no Município de Itapema, que, recentemente, na rede social Instagram, insatisfeito com a tipificação penal dada pela autoridade policial plantonista, intitula os delegados de polícia como “inimigos da sociedade”.
O policial Saulo, em vídeo, relatou que a sua guarnição “prendeu quatro masculinos”, sendo três adolescentes e um adulto (“um galalauzão com mais de 30”), pelo crime de roubo, em decorrência da subtração de um veículo automotor. Entretanto, o delegado de polícia plantonista teria “desqualificado” o crime de roubo para furto. Ao final de sua manifestação, o policial Saulo ainda afirma que os pais do “adolescente que tava metendo assalto” estão presos e que o seu irmão “morreu trocando tiro com a polícia”.
A insatisfação do policial Saulo Salustiano Ramos Neto, ao que se nota, refere-se ao fato de que os conduzidos teriam confessado à guarnição “que cometeram o roubo, sim”.
A manifestação desse policial militar, além de revelar o seu desconhecimento no tocante às normas que regem o direito penal e processual penal, atenta contra a honra de todos os delegados de polícia e, por consequência, ataca uma instituição que, há 209 anos, diuturnamente, presta serviços relevantes à sociedade catarinense, elucidando crimes e levando verdadeiros criminosos à Justiça, no afã de que o caos não prospere.
Antes de mais nada, a título educativo, é válido esclarecer ao policial Saulo brevemente os seguintes pontos: a) os delitos de roubo e de furto tipificam condutas autônomas, embora ambos tutelem o patrimônio, de modo que não há de se falar em “desqualificação”; b) os adolescentes em conflito com a lei, tecnicamente, não podem ser presos, e, sim, apreendidos; c) os antecedentes e eventuais passagens policiais de parentes dos conduzidos são irrelevantes para fins de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, haja vista que o delegado de polícia está adstrito aos parâmetros previstos no art. 304 do Código de Processo Penal; e d) a confissão feita aos policiais militares é irrelevante do ponto de vista penal, se ao preso não foram informados os seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado.
A função de um Delegado de Polícia vai
muito além da tarefa de prender. É ele o “primeiro
garantidor da legalidade e da justiça”, nas palavras do Ministro Celso de Melo, proferidas em seu voto no HC 84548/SP – goste ou não policial
Saulo Salustiano Ramos Neto.
Por ser o primeiro profissional com atribuição legal para realizar a análise jurídica dos fatos, o primeiro “juiz” da causa, incumbe ao Delegado de Polícia a preservação do interesse do Estado de proteção dos indivíduos de uma injusta perseguição.
Corroborando com a legalidade da decisão fundamentada do delegado de polícia, o juiz de direito competente, ao analisar o Auto de Prisão em Flagrante, assim se manifestou, nos autos nº 5002869-49.2022.8.24.0125/SC: “[…] Como se vê, apesar dos policiais militares que atenderam a ocorrência terem informado que o delito em questão teria sido um roubo, tanto a vítima quanto a própria Autoridade Policial entendeu que a hipótese seria melhor enquadrada na figura do furto qualificado. […]”.
A ADEPOL/SC, portanto, lamenta a conduta do policial militar Saulo Salustiano Ramos Neto, que, assim agindo, além do dever legal de indenizar, incorreu em diversas infrações militares, as quais estão previstas no Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980:
7) Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
29) Representar a OPM e mesmo a Corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado; 51) Espalhar boatos ou notícias tendenciosas; 68) Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço; 70) Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestigio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança; 83) Desconsiderar ou desrespeitar a autoridade civil.
As medidas judiciais e administrativas em desfavor do policial Saulo Salustiano Ramos Neto serão tomadas, a fim de que a boa harmonia entre as forças coirmãs de segurança pública seja mantida em prol da sociedade catarinense.
Florianópolis/SC, 19 de abril de 2022.
Diretoria ADEPOL-SC