Nesta semana, três importantes decisões da ADEPOL-SC em favor de associados foram publicadas pelo Poder Judiciário.
Em duas delas, após decisão em primeiro grau pela suspensão dos processos, o que retardaria a solução da lide, houve interposição de agravos de instrumento pela ADEPOL-SC. Em sede de antecipação de tutela recursal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), foi determinado o prosseguimento do processo na origem.
Em outra ação, a sentença de procedência do pedido de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, ao negar provimento à apelação do IPREV.