O Delegado de Polícia Rafaello Ross, que atualmente exerce a função de Delegado Regional de Joinville, foi absolvido na Justiça de acusações infundadas de peculato, promovidas contra ele quando atuava na Cidade de Mafra.
À época, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o Delegado de Polícia, alegando que ele teria desviado bem apreendido pela Polícia Civil em favor de terceira pessoa, razão pela qual supostamente teria cometido crime no exercício da função.
Em abril de 2019, o órgão acusador chegou a divulgar, em sua página da internet, uma matéria informando que propôs uma medida para afastar o Delegado de Polícia de suas funções. Ao arrepio da lei, o órgão ministerial chegou a constar, de forma explícita, o nome Rafaello Ross, em clara violência ao princípio da não presunção de culpabilidade e sem o devido processo legal.
A partir daí, diversos canais de comunicação de grande porte passaram a replicar a informação, aviltando de forma degradante a reputação do mencionado Delegado de Polícia.
Neste mês, a celeuma chegou ao fim, tendo Rafaello Ross sido absolvido das acusações formuladas contra ele, tanto é que assim sentenciou o Juiz de Direito competente: “A prova produzida nos autos é firme no sentido da não ocorrência do crime de peculato, em nenhuma de suas formas, restando absolutamente imprescindível, ora em sentença, assinalar o erro da premissa contida na denúncia, absolvendo-se todos os acusados.”
O princípio da presunção de inocência, que orienta o Direito, não impediu, porém, que Rafaello fosse condenado pela opinião pública, em virtude das publicações irresponsáveis sobre a ocorrência de crime que nunca existiu.
Menciona-se que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que a denúncia foi temerária e desprovida de fundamento, tanto é que opinou pela absolvição do Delegado de Polícia.
A sentença de absolvição sacramenta o estado de inocência do Delegado de Polícia, em que pese os transtornos causados à sua imagem e reputação não possam ser esquecidos.