Nesta terça-feira (28), a diretoria executiva da ADEPOL-SC esteve presente no Congresso Nacional, em Brasília (DF), para acompanhar a votação dos vetos presidenciais da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023).
Em sessão histórica, o Congresso Nacional rejeitou cinco vetos presidenciais, permitindo assim a implementação de uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais, incluindo licença remunerada para mandato classista, carga horária máxima de 40 horas semanais, auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança.
Confira os vetos derrubados, abaixo:
1 inciso X do “caput” do art. 30: licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes por Estado para cada confederação, federação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;
2 inciso XI do “caput” do art. 30: licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes em associação nacional ou de abrangência territorial do respectivo ente federativo dentre as de maior representatividade e antiguidade por cargo, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença;
3 inciso XIX do “caput” do art. 30: carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 (quarenta) horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;
4 inciso XXVIII do “caput” do art. 30: auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.
5 § 8º do art. 30: O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito a adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo.