Informamos que foi deferida, em caráter liminar, a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.727, proposta pela ADEPOL do Brasil, que reduz em 3 anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das mulheres policiais civis e federais.
A medida é válida até que o Congresso Nacional edite a norma que sane essa inconstitucionalidade. A tendência é que o restante do plenário siga o relator.
A liminar foi conquistada graças à atuação da ADEPOL do Brasil, por meio do escritório jurídico DTA Soluções Jurídicas, vinculado à ADEPOL-SC.
Adicionalmente, a ADEPOL-SC está elaborando um material informativo que será enviado aos associados, abordando as consequências jurídicas práticas dessa liminar para a Polícia Civil em Santa Catarina. Este material tem como objetivo esclarecer os impactos da decisão na aposentadoria e nos direitos das policiais civis, assegurando que todos estejam devidamente informados sobre essa importante conquista.