Vivian Garcia Selig
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina – ADEPOL-SC
Composta por aproximadamente 3.300 profissionais altamente qualificados, como Delegados, Escrivães, Agentes e Psicólogos Policiais, a Diretoria da Adepol-SC estuda, analisa, trabalha e está vigilante no que se refere ao Projeto de Emenda Constitucional que versa sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais, em especial, dos Policiais Civis, que diferentemente dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, não são amparados pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
A ausência de um olhar específico e diferenciado à segurança pública civil, com a perda de conquistas históricas às categorias, estimulará um espírito de desmotivação nas instituições, em particular, em cada Policial Civil que trabalha, diuturnamente e independentemente da pandemia pela Covid-19, no controle da criminalidade e no combate à impunidade.
Em uma projeção de médio a longo prazo levar-se-á, sobremaneira, a uma escassez de prerrogativas que motivem cidadãos qualificados ao ingresso nas carreiras policiais civis, ao passo que ao policial militar serão reservados todos os direitos à reserva remunerada. E, considerando que cabe à Polícia Civil as funções típicas de polícia investigativa e polícia judiciária, ao que se evidencia, essas atividades estarão comprometidas, causando o enfraquecimento de um órgão essencial de estado.
A aposentadoria com requisitos específicos dos policiais civis é um direito historicamente adquirido e tem como fundamental objetivo a compensação pela atividade de risco que se desenvolve. Isso não significa, de maneira alguma, privilégio, pois a carreira do policial civil é repleta de complexidades, já que sua própria vida está na linha de frente no combate ao crime. E, diametralmente contrário das atividades laborais privadas, os agentes civis da segurança pública não recebem periculosidade, insalubridade ou hora extra, mesmo dedicando grande parte de suas vidas na defesa dos bens jurídicos tutelados.
Busca-se, portanto, um olhar abrangente, coerente e assemelhado ao dispensado aos militares catarinenses – política de isonomia adotada pela Segurança Pública do Estado há muitos anos.
No mais, ressaltam-se as conquistas obtidas pelos policiais federais e policiais rodoviários federais, tal como os policiais civis de vários Estados da Federação – como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, que diferentemente de Santa Catarina, já aprovaram as suas previdências, garantindo aos seus agentes uma regra de transição justa, pautada pelo trabalho diferenciado que exercem.
Por fim, acredita-se na coerência técnica, na razoabilidade e, no sentir na pele, do Poder Executivo Estadual, valorizando-se a segurança pública civil que exerce seu dever com comprometimento, dedicação e honra. A Polícia Civil é um alicerce fundamental da sociedade catarinense, atuando 24 horas por dia, 365 dias ao ano, em mais de 208 anos de história, por intermédio da investigação criminal, dos serviços administrativos de trânsito e dos trabalhos de Polícia Judiciária. Não há privilégios, muito menos vantagens para o exercício de suas obrigações estatais. Uma reforma previdenciária justa é elementar, afinal, falamos de categorias que se arriscam em prol do bem comum do cidadão catarinense.