A aplicação da Lei Complementar 191/2022 foi uma das pautas da reunião envolvendo a presidente da ADEPOL-SC, Delegada Vivian Garcia Selig, e o Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior.
O encontro realizado na tarde de ontem (31), na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, em Florianópolis, destacou a aplicabilidade de medidas para o efetivo cumprimento da Lei Complementar 191/2022, admitida por ampla maioria no Senado Federal, e que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2.
Tal medida permitirá aos servidores da segurança pública a contagem do período entre maio de 2020 a dezembro de 2021 para a aquisição dos direitos relacionados ao tempo de serviço.
Da mesma maneira, a aprovação da Lei Complementar 191/2022 possibilitará aos servidores púbicos da segurança pública e da saúde o cômputo por tempo de serviço, estabelecendo assim a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A presidente Vivian Garcia Selig, representando a ADEPOL-SC, requereu a imediata implementação administrativa, a fim de reestabelecer a contagem do tempo aquisitivo para fins de obtenção do direito à licença-prêmio.