O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), através do seu Órgão Especial, julgou liminarmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.346/2022. O processo, deferido na manhã desta quarta-feira (04), foi movido pela Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL-SC).
Portanto, a partir do entendimento dos 25 desembargadores que compõem o órgão especial do TJ-SC, fica suspensa a aplicação do regramento de ações de prevenção e repressão nas situações específicas de perturbação do sossego alheio trazidas com a inovação legislativa.
A diretoria executiva da ADEPOL-SC permanece atenta à tramitação do processo.
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