Por Rodrigo Falck Bortolini
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (ADEPOL/SC)
Os policiais civis catarinenses veem com preocupação o atual cenário previdenciário para a categoria. O projeto enviado pelo Governo do Estado no final do ano passado, e que acabou sendo retirado da Assembleia Legislativa pelo próprio governador, causou grande insatisfação no meio policial, tendo em vista que o texto original não trazia regras compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo segmento, nem tampouco com as regras já asseguradas às Polícias Militar e Federal, órgãos que desenvolvem atividades similares e igualmente imprescindíveis na difícil missão de garantir a segurança da população.
A expectativa de vida do policial brasileiro é uma das menores do mundo, não apenas pelas mortes ocorridas no exercício da função, mas também em virtude de problemas de saúde contraídos em razão do trabalho, notadamente estressante, perigoso e insalubre.
Os policiais civis não possuem diversos direitos trabalhistas assegurados aos do setor privado, a exemplo do recebimento de horas extras, adicional noturno ou de periculosidade e FGTS. Além disso, ao contrário da iniciativa privada, mesmo após aposentados continuam pagando contribuição previdenciária.
Em diversas cidades catarinenses, os policiais civis permanecem diuturnamente em sobreaviso ficando impedidos de se ausentarem da cidade, atendendo ocorrências fora do horário de expediente, em fins de semana e feriados para a formalização de prisões, atendimento a locais de crime, dentre outras atividades, além de cumprir sua jornada normal de trabalho de segunda a sexta-feira.
A pensão por morte é outra preocupação da categoria, pois uma pensão digna é o mínimo que o Estado pode ofertar aos dependentes dos policiais civis que arriscam suas vidas no cumprimento do dever, para que estes não venham a ficar à míngua.
Considerando que o policial civil trabalha sob permanente risco à sua própria segurança e de seus familiares, abrindo mão do convívio familiar, de noites de sono e de períodos de lazer sacrificando a própria saúde, a aposentadoria diferenciada não constitui qualquer privilégio, mas uma justa contraprestação do Estado ao servidor que se dedica a esta atividade essencial, que é o combate à criminalidade em defesa da sociedade.
Os recentes episódios do assalto a banco em Criciúma assim como o sequestro da pequena Fabíola em Palhoça, onde todos os policiais que puderam, sejam eles civis, militares, rodoviários ou federais, realizaram diversas diligências unindo esforços pra dar uma resposta à altura para a população, servem para demonstrar que o comprometimento, os riscos e peculiaridades da profissão POLICIAL são equivalentes, razão pela qual não há motivo para diferenciação no âmbito previdenciário.
Sendo assim, o que os policiais civis esperam para 2021, ano em que a pauta da previdência deve ser retomada em âmbito estadual, é serem tratados como profissionais de segurança pública que exercem uma atividade imprescindível, perigosa e com peculiaridades diversas das demais categorias.