[LISTA ADEPOL-SC] Fwd: Mp - férias PA 2014 ...
Joao Carlos da Silva
joaocasi em pc.sc.gov.br
Segunda Novembro 23 17:40:42 -03 2015
A ideia da lei 609/13 é que não houvesse perdas quando da passagem para inatividade ou para aqueles que já se encontravam aposentados, sendo assim a lei estabeleceu o percentual de 17,6471% para aqueles que continuavam em atividade, que consistia exatamente o mesmo percentual para aqueles que se aposentavam ou já estavam, (entrância imediatamente superior). Agora os ativos recebem 19,25% e quando se aposentarem recebem 17,6471% ou 19,15%?. Será que esta diferença não deveria também beneficiar os que estão aposentados?
Em 23/11/15 13:43, ULISSES GABRIEL <ulisses em pc.sc.gov.br> escreveu:
Os valores recebidos até aquele momento foram convalidados e nada será devolvido.
No 13º deste ano receberemos o todo de 7/12 da IRESA, pois a MP entrou em vigor em agosto.
Lembro que os aposentados não recebem IRESA, mas o subsídio cheio, razão pela qual não terão perda alguma,
Já com relação aos ativos, a partir de janeiro a IRESA será 19,25%.
Já fiz as tabelas referentes as perdas do ano, com base no INPC, para que apresentemos ao Secretário da Fazenda, a fim de negociar nossa recomposição para o ano que vem, igualitária entre ativos e inativos.
Respeitosamente.
Em 23 de novembro de 2015 13:31, Elisabete da Cruz Pardo Figueiredo <elisabete em pc.sc.gov.br> escreveu:
Boa tarde.
Ainda levanto outro questionamento.
recebemos em julho a primeira parcela do décimo terceiro onde foi incluído a iresa. Pergunto a parte paga em julho será descontado agora em dezembro?
Caso positivo. Não receberemos praticamente nada ao ser descontado tudo entre tb o imposto de renda e iprev.
Como ficará?
Elisabete
Em 23/11/15 13:08, Wilter Domingues <wilteradepolsc em gmail.com> escreveu:
Dr. Ulisses,
Como já houve a aprovação da MP, com clara inobservância ao princípio da impessoalidade que rege a administração pública, em razão do tratamento não isonômico por parte do Estado no que tange a férias (incidência do 1/3 sobre a IRETPC e pagamento da IRETPC durante o usufruto apenas para quem escolheu na planilha gozá-la de janeiro a julho/2015), embora o fato gerador seja o mesmo (Período Aquisitivo 2014, que sabidamente engloba 01.01.2014 a 31.12.2014), indago a Vossa Excelência se já há posicionamento do Escritório de Advocacia MN a respeito?
Tenho certeza que outros colegas Delegados também se encontram na mesma situação. Acredito, inclusive, que a demanda pode ser proposta pelo referido escritório, individualmente, junto ao Juizado Especial Cível.
Respeitosamente,
Wilter Domingues
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Wilter Domingues <wilteradepolsc em gmail.com>
Data: 19 de outubro de 2015 17:28
Assunto: Re: Mp
Para: ULISSES GABRIEL <ulisses.pcsc em gmail.com>
Entendo a dificuldade e reconheco o seu excelente trabalho a frente da adepol.
Vossa excelencia certamente tbem fara parte da acao, pois suas ferias de set decorrem do pa 2014,nao podendo haver tratamento diferenciado por parte do estado.
Ajudarei sempre no que for possivel.
Em 19/10/2015 17:05, "Ulisses Gabriel - PCSC" <ulisses.pcsc em gmail.com> escreveu:
É que não compreendi a demanda.
Penso que tenho que verificar com o escritório a possibilidade jurídica. Depois, perguntar quem tem o direito. Foi assim que fizemos com as outras demandas. No abono, Dr. Valério explicou a situação para os advogados, depois analisaram a viabilidade e repassei para os colegas.
Na minha visão a MP entrou em vigor um ano após a Lei 609/13 (agosto de 2014 a agosto de 2015), respeitando um ano. Meu caso é esse. Entrei de férias em setembro de 2015 e não percebi a Iresa.
Mas vou repassar o seu e-mail para o escritório e verificar a viabilidade jurídica do tema.
Estamos trabalhando urgentemente em várias demandas. Abono de permanência, garantia da Iresa nos requerimentos de aposentadoria, aposentadoria especial, dente outras. Também vou dar prioridade ao caso. Às vezes fica um pouco difícil para mim, pois além da função de presidente, tenho a coordenação disciplinar na Adepol. Chego aqui às 07:00 para fazer a formatura dos alunos depois faço o restante das coisas. Só estava pedindo ajuda e peço um pouco de compreensão.
Respeitosamente.
Ulisses
Enviado do meu iPhone
Em 19 de out de 2015, às 16:51, Wilter Domingues <wilteradepolsc em gmail.com> escreveu:
Data venia, entendo q a Adepol-sc deve levantar junto aos associados quantos se encontram na mesma situacao e acionar o escritorio contratado urgentemente. No meu setor eu e o Dr. Isoppo estamos na mesma situacao.
Em 19/10/2015 16:43, "Ulisses Gabriel - PCSC" <ulisses.pcsc em gmail.com> escreveu:
Faz contato com a Dra. Luiza Portela e explica a demanda, se possível.
luizaportella em mnadvocacia.com.br
Abraço!
Enviado do meu iPhone
Em 19 de out de 2015, às 16:35, Wilter Domingues <wilteradepolsc em gmail.com> escreveu:
O tratamento nao isonomico por parte do Estado no mesmo fato gerador. As ferias agendadas para o ano 2015 decorrem do mesmo fato gerador(periodo aquisitivo 2014), logo o governo nao pode dar tratamento diferenciado aos servidores iguais qdo o direito decorre do mesmo fato gerador. Quem anotou na planilha de ferias pa 2014 usufruto em julho/2015, por exemplo, recebeu 1/3 sobre a iresa e tambem esta durante as ferias, ja os com o usufruto de agosto a dez/2015 o pagamento foi suprimido. No meu caso, ferias em outubro, vou deixar de receber + ou - 4.600,00(1100 do 1/3 e 3589 da iresa nas ferias).
Em 19/10/2015 14:57, "Ulisses Gabriel - PCSC" <ulisses.pcsc em gmail.com> escreveu:
Não entendi o fundamento.
Abraço!
Enviado do meu iPhone
Em 19 de out de 2015, às 14:31, Wilter Domingues <wilteradepolsc em gmail.com> escreveu:
Entao a Adepol-sc vai ingressar com acao em prol dos associados que agendaram usufruto de ferias relativa ao periodo aquisitivo 2014 para os meses de agosto a dezembro/2015?
Em 19/10/2015 13:55, "Ulisses Gabriel - PCSC" <ulisses.pcsc em gmail.com> escreveu:
Haverá aumento da Iresa e pagar indenização nas licenças para doenças graves, doenças físicas funcionais e maternidade. Nas doenças graves e maternidade será retroativo.
Abraço!
Enviado do meu iPhone
Em 19 de out de 2015, às 13:50, Wilter Domingues <wilteradepolsc em gmail.com> escreveu:
Dr. Ulisses,
O Governo vai alterar a mp e estabelecer o pagamentoj da iresa nas ferias e no 1/3 correspondente recebido no mes antecedente?
Att
Wilter
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Atenciosamente.
Ulisses Gabriel
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