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NOTÍCIAS DA ADEPOL-SC
Nota aos associados - Anteprojeto da Lei Orgânica e os direitos dos aposentados.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Delegados(as),
Tem circulado entre os colegas um material a respeito do anteprojeto da Lei Orgânica, da revogação do Estatuto de 1986 e de um suposto vazio para quem se aposenta. Trata-se de assunto sério, que merece a atenção de todos, no entanto algumas premissas ali adotadas precisam ser corrigidas, até porque a ADEPOL vem tratando da matéria formalmente desde o mês de abril.
Os fatos são os seguintes:
1. O anteprojeto de fato revoga a Lei 6.843/86 (art. 320) e traz, no art. 318, uma referência aos inativos "com direito à paridade", redação que eventualmente poderia dar margem a uma interpretação restritiva, apesar de o próprio anteprojeto ter um nítido vetor contrário, já que estende expressamente diversos direitos aos aposentados. Esse ponto é verdadeiro e foi justamente a ADEPOL quem o levou ao conhecimento do Delegado-Geral.
2. Não existe, porém, vazio previdenciário, uma vez que os requisitos, o cálculo, o reajuste e a paridade das aposentadorias dos policiais civis estão disciplinados na Lei Complementar 412/2008, com as alterações da reforma de 2021, que é a lei aplicada pelo IPREV e que o anteprojeto não altera em uma linha sequer. Ninguém perde provento por causa desse texto, nem quem já está aposentado, nem quem ainda vai se aposentar.
3. Em 29 de abril a ADEPOL protocolou o Ofício 06/2026 junto ao Delegado-Geral (processo PCSC 40093/2026), no qual apontou a questão do art. 318 e propôs redação para o dispositivo.
4. A Delegacia-Geral respondeu de forma técnica, por meio da Assessoria Jurídica, que analisou o pedido na Informação Técnica 239/2026, reconheceu uma possível imprecisão do art. 318 e recomendou a sua correção. O Delegado-Geral acolheu a manifestação, apensou o nosso pleito ao processo do anteprojeto (PCSC 17053/2026) e o encaminhou à Casa Civil e à Secretaria da Administração, onde o texto se encontra em fase de consolidação, de modo que a questão está hoje dentro dos autos que definem a redação final.
Pois bem. Estamos na fase de consolidação técnica do texto dentro do Executivo, e os alertas que circulam cumprem o papel de chamar a atenção para o tema, mas o que efetivamente corrige um texto de lei é a proposta escrita nos autos, com a Delegacia-Geral como interlocutora, e foi exatamente isso que a Associação fez e continuará fazendo.
Continuamos à disposição.
John Vieira
Presidente da ADEPOL-SC
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