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NOTÍCIAS DA ADEPOL-SC
Confira o artigo publicado na coluna semanal da ADEPOL-SC no jornal ND+
As centrais de plantão policial,
cediço que nem sempre são muito bem vistas, exercem essencial papel para o
início da persecução penal.
Ao ter como destino após minha
saída da ACADEPOL/SC a CPP de Itajaí, não compreendia ao certo a dinâmica e a
relevância de uma Central de Plantão, haja vista que, em tese, são
circunstâncias mais rápidas e que não demandam maiores investigações.
Contudo, no decorrer dos dias,
vislumbrei que as CPPs têm relevante papel, desde o recebimento da ocorrência
apresentada pela Polícia Militar ou pelas Guardas Municipais (que vêm exercendo
cada vez mais função relevante na segurança pública), até o momento da decisão
final pela Autoridade Policial, seja pela lavratura ou não lavratura do Auto de
Prisão em Flagrante.
A princípio, quando do
recebimento de uma ocorrência, tem-se a imprescindibilidade da perfeita coleta
e do correto acondicionamento dos vestígios e outros materiais/objetos
relevantes para o procedimento, a fim de instrumentalizar a Cadeia de Custódia.
Não são raras as vezes em que um
processo penal vem a ser anulado em razão de vícios probatórios oriundos da
quebra da cadeia de custódia. Assim, a perfeita observância pela equipe
plantonista na CPP das embalagens de custódia ao receber a ocorrência, exerce
papel fundamental no deslinde da persecução penal. Nota-se que o
acondicionamento do material, seja droga, arma branca e, principalmente,
celular, a fim de preservar a cadeia de custódia, exerce influência na decisão
final pelo Magistrado ao prolatar uma sentença.
E é este o ponto essencial deste
texto: o recebimento dos objetos relacionados com a ocorrência e o seu correto
acondicionamento. Isso, além da proteção das garantias individuais tanto do
conduzido, como da vítima.
Trata-se, portanto, de trabalho
de extrema importância, vez que, o acondicionamento equivocado ou com falhas,
pode culminar em falha na preservação de materiais importantes para a Ação
Penal. Destaque-se, ainda, que grande parte dos procedimentos que se iniciam em
Autos de Prisão em Flagrante, dão início à Ação Penal, pois já
perfectibilizados com prova da materialidade e indícios suficientes, vale
dizer, com justa causa suficiente para que o Ministério Público ofereça a
Denúncia. Desta forma, os objetos apreendidos e acondicionados corretamente em
expediente da Central de Plantão, pode influenciar diretamente a decisão
judicial final, pois, se equivocada, culminará em anulação das provas. Contudo,
se conduzido corretamente, o procedimento flagrancial poderá desaguar em uma
sentença que reconhecerá o material probatório angariado em sede de plantão
policial.
Assim, é possível vislumbrar um
papel essencial das Centrais de Plantão Policial em inúmeras Ações Penais,
mormente no que diz respeito à Cadeia de Custódia que, por vezes, tem seu
início em procedimentos flagrancias.
