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Confira o artigo publicado na coluna semanal da ADEPOL-SC no jornal ND+


Santa Catarina tem a menor taxa de mortes violentas do país. Ainda assim, quase toda semana uma mulher é assassinada por ser mulher: foram 52 feminicídios em 2025, além de 225 tentativas. No Brasil, foram 1.571 mortes, o quarto recorde seguido, enquanto os homicídios em geral caem.

A reação mais comum é pedir penas maiores. Elas já vieram: desde 2024, o feminicídio é crime autônomo, punido com 20 a 40 anos de prisão. Mas essa resposta, que especialistas chamam de populismo penal, ignora como esse crime acontece. Ele é o fim de um ciclo de controle, ciúme e ameaças, alimentado por dependência afetiva e econômica, e quem mata raramente pensa na pena. O Observatório da Violência contra a Mulher de SC mostra que 71% dos autores de 2020 a 2025 foram presos, 16% tiraram a própria vida após o crime, 8% foragidos, outros faleceram. Há 100% de resolução dos casos de feminicídio. Não falta punição. Falta chegar antes.

O desafio é esse: 86% das vítimas nunca registraram ocorrência contra o agressor, e a maioria nunca teve medida protetiva. Prevenção, intervenção precoce e monitoramento do risco valem mais do que aumentar a pena. E, quando a mulher pede ajuda, a resposta precisa ser imediata.

O Estado avançou. A Polícia Civil oferece Delegacia Virtual 24 horas, com pedido de medida protetiva pela internet, Centrais de Plantão com Salas Lilás, depoimento por videoconferência, capacitação. Em 2025, as delegacias especializadas passaram de 32 para 58, incremento de 81%. 

A lei, porém, parou no meio do caminho. Desde 2019, o Delegado de Polícia pode afastar o agressor do lar e, agora em 2026, determinar a colocação de tornozeleira, mas só em cidades pequenas, que não são sede de comarca. Nas demais, a Polícia Civil apenas encaminha o pedido ao Juiz. Em 2025, tramitaram no país mais de 621 mil medidas protetivas, cerca de 70 por hora, e a decisão levou em média quatro dias, segundo o CNJ. Quatro dias podem ser fatais.

O contrassenso aparece no flagrante. O delegado decide se o suspeito fica preso, se cabe fiança, se é caso de representar pela prisão preventiva. Pode prender ou soltar, mas não pode soltar proibindo a aproximação da vítima. Só lhe restam os extremos. Se é solto e resolve procurar a vítima, ainda que a vítima tenha pedido medida protetiva, a polícia não pode atuar nesse caso e o risco é alto.

Defendo a alteração da Lei Maria da Penha para que o Delegado, em qualquer cidade, possa aplicar medidas protetivas quando houver risco à mulher e for possível intimar o agressor na hora, com comunicação ao juiz em 24 horas, como já ocorre hoje nas cidades menores. Estrutura não falta: há delegado de plantão ininterruptamente, como atualmente na Central Estadual de Plantão Policial Civil Digital. Entre o pedido de socorro e a proteção, a demora pode custar uma vida.


Ricardo Maurino Melo
Delegado de Polícia
Central Estadual de Plantão Policial Civil Digital - CEPD
Florianópolis / SC