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NOTÍCIAS DA ADEPOL-SC

INFORME JURÍDICO


Excelentíssimos(as) Senhores(as) Delegados(as),



A ADEPOL-SC, por intermédio do escritório Deborah Toni
Advocacia – DTA, analisou o recente julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.469/SC
, concluído pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 21.10.2026, que tratou do pagamento de horas
extraordinárias
aos Policiais Penais de Santa Catarina.



Na ocasião, o STF reconheceu que a remuneração por subsídio
não impede o pagamento de horas extraordinárias quando a necessidade do serviço
inviabiliza sua compensação por meio de folgas no prazo legal.



A partir desse entendimento, a assessoria jurídica
identificou a possibilidade de aplicação da tese aos Delegados de Polícia Civil
catarinenses. A Lei estadual n. 16.774/2015 prevê a compensação das horas
extraordinárias por meio de folgas e, após o prazo legal, pela dispensa parcial
da jornada.
Para os Delegados, portanto, o pagamento dependerá da
demonstração de que a necessidade do serviço impediu ambas as formas de
compensação.



Para reunir os elementos necessários à fundamentação da ação
coletiva, solicitamos aos Delegados cujas condições de trabalho possam impedir
ambas as formas de compensação das horas extraordinárias que entrem em contato
com a ADEPOL-SC para relatar essas circunstâncias e, se possível, encaminhar
documentos comprobatórios.



Encaminhamos, em anexo, o parecer jurídico elaborado sobre o
assunto.
https://adepolsc.org.br/imagens/e25c146bnachi9oo76au2mbag3jbr5.pdf



Atenciosamente,



Delegado John Vieira 
Presidente da ADEPOL-SC