GOVERNO ANUNCIA ASSINATURA DO ANTEPROJETO DE RESGATE DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DE INTEGRALIDADE E PARIDADE

A ADEPOL-SC, representada pelo Presidente John Vieira, e o SINPOL-SC, representado pelo Presidente Max Magno Vieira e pelo Diretor Financeiro Elmar Schmitt Osório, estiveram reunidos ontem, 14 de outubro, com o Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, o Secretário de Administração (SEA/SC), Vânio Boing, e o Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel.
Durante a reunião, o Governador Jorginho Mello anunciou que assinará, no dia 12 de novembro, em um evento de aniversário da SSP, o anteprojeto de lei que restabelece os direitos previdenciários de integralidade e paridade dos policiais civis de Santa Catarina, que será posteriormente encaminhado à ALESC.

Na ocasião, os representantes das entidades aproveitaram para agradecer ao Governador pela sensibilidade em atender essa importante demanda, que contou com o empenho e apoio do Delegado-Geral, Ulisses Gabriel, no nascimento e construção do projeto.

As medidas propostas trazem uma previdência mais digna. Confira as principais definições acerca do projeto:

  • O processo será por adesão, com prazo para escolha até 31/12/2025;
  • Abrangerá o período de 2004 a 2016;
  • Aqueles que optaram pelo SC Prev poderão retornar;
  • Haverá um acréscimo de 5 anos na contribuição total: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  • O tempo de serviço policial não sofrerá alteração;
  • O abono permanência seguirá em vigor, sendo descartada o instituto da “recusa”;
  • A idade mínima para aposentadoria não será aumentada;
  • Nenhum direito de quem ingressou até 01/01/2004 será alterado.

Um dos pontos mais importantes a ser ressaltado é que o tempo a mais de contribuição dependerá de quando o servidor iniciou suas contribuições previdenciárias conjugada com a idade mínima, ou seja, o tempo pode ser no máximo de 5 anos, em muitos casos sendo menos do que isso. Além disso, durante esse tempo de contribuição a mais, o policial exercerá seu direito ao abono-permanência, o que atualmente reflete no ressarcimento pelo Estado da alíquota previdenciária.

Em relação aos associados ingressantes nos prazos estabelecidos dos anos de 2016 a 2019 a ADEPOL-SC já preparou medida judicial de contorno à situação, conforme última AGE.